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NOTÍCIAS: Peruíbe-SP
TRE-SP suspende afastamento por abuso de poder, e prefeito e vice de Barueri permanecem no cargo
 
foto Notícia Peruíbe
 
23/01/2026 - A vice Claudia Marques e o futuro prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação nesta terça-feira (17)
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta sexta-feira (23) que o prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), devem permanecer nos cargos até o julgamento final dos recursos na Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada pelo juiz Regis de Castilho, relator do caso no TRE-SP, ao conceder efeito suspensivo a novos embargos de declaração apresentados pela vice-prefeita. Ou seja, qualquer consequência da decisão anterior fica congelada até o tribunal analisar esses recursos.
“Defere-se o pedido de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos por Claudia Aparecida Afonso Marques, para que torne sem efeito a determinação de cumprimento imediato da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do Município de Barueri”, escreveu o magistrado.
Com isso, fica sem efeito, por ora, a determinação de afastamento imediato que havia sido expedida após a última decisão do TRE-SP em dezembro do ano passado. O caso envolve acusações de uso indevido dos meios de comunicação. A cassação já foi revista diversas vezes e segue pendente de decisão final (leia mais abaixo).
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A chapa é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, com o ex-prefeito, Rubens Furlan, também do PSB. Piteri e Cláudia tiveram os diplomas cassados em abril, e foi determinado que deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos (leia mais abaixo).
Ainda nesta sexta (23), o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, responsável pela 199ª Zona Eleitoral de Barueri, também decidiu que eventual afastamento só poderá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, especialmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, os advogados da chapa, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, comemoraram a decisão.
“O relator do caso no TRE-SP reconheceu, corretamente, que a liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral continua vigente, preservando o exercício dos cargos pelo prefeito e vice-prefeita até que a análise do processo seja finalizada na Justiça Eleitoral.”
Abuso de poder
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri e de sua vice. Apesar disso, o vice-prefeito José Roberto Piteri permaneceu no cargo graças a uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Se a decisão do TRE-SP tivesse sido mantida, o que não ocorreu nesta sexta-feira (23), o município teria que realizar novas eleições.
Em maio de 2025, a sentença de abril, que havia cassado os diplomas dos políticos, foi suspensa por decisão do ministro Nunes Marques, do TSE, que determinou a permanência do prefeito no cargo após recurso da defesa.
Com o julgamento de dezembro, o TRE-SP derrubou os efeitos dessa decisão e voltou a tornar José Roberto Piteri e Rubens Furlan inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas de Piteri e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques.
Relembre o caso
Em abril de 2025, o TRE-SP havia cassado o mandato de Piteri e sua vice, determinando o afastamento imediato e a inelegibilidade da chapa.
A condenação se baseou em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura apoiada.
Em maio daquele ano, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu a cassação após acatar recursos que apresentavam novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações. Com isso, Piteri e Claudia haviam retornado ao cargo.
 
Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/01/23/tre-sp-suspende-afastamento-por-abuso-de-poder-e-prefeito-e-vice-de-barueri-permanecem-no-cargo.ghtml
 
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